Nova regra entra em vigor nesta segunda-feira (29) e vale apenas para processos de habilitação iniciados a partir desta data nas categorias A e B.
Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado do Rio de Janeiro precisará cumprir uma nova exigência a partir desta segunda-feira (29). O Detran-RJ passou a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para candidatos às categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
A obrigatoriedade vale exclusivamente para processos de primeira habilitação abertos a partir de 29 de junho. Os candidatos que já haviam iniciado o processo antes dessa data seguem as regras anteriores e não precisarão realizar o exame, mesmo que ainda não tenham concluído todas as etapas para obtenção da CNH.
Exame será exigido antes das avaliações médicas
Segundo o Detran-RJ, o exame toxicológico deverá ser realizado logo após a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). O candidato somente poderá agendar os exames médico e psicológico após o resultado negativo do teste estar registrado no sistema.
Além disso, o laudo deverá ter sido emitido em até 90 dias antes da realização das avaliações. Caso esse prazo seja ultrapassado ou o exame ainda não tenha sido realizado, o processo de habilitação ficará suspenso até que a exigência seja cumprida.
Regra não vale para renovação da CNH
A nova exigência é destinada apenas aos candidatos que buscam a primeira habilitação nas categorias A e B.
Motoristas que forem renovar a CNH, solicitar segunda via do documento ou emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID) não precisarão apresentar o exame toxicológico.
Para condutores das categorias C, D e E, a obrigatoriedade do exame permanece inalterada, seguindo as regras já previstas na legislação de trânsito.
Exame deve ser feito em laboratório credenciado
O teste toxicológico deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a análise, o próprio laboratório é responsável por registrar o resultado no sistema nacional, integrado aos Detrans de todo o país.
Os candidatos que optarem por realizar o curso teórico por meio do aplicativo CNH do Brasil deverão abrir o processo de habilitação no Detran-RJ somente após a conclusão dessa etapa. No atendimento presencial, o sistema indicará automaticamente uma clínica credenciada para o exame médico, desde que o resultado do toxicológico já esteja disponível.
Mudança está prevista em lei federal
A exigência foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, sancionada em junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação incluiu a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, ampliando as medidas voltadas à segurança no trânsito.





